Orientações do Processo de matrículas no Projeto Sociocultural Banda Júnior.

  • LEIA COM ATENÇÃO

    O Programa tem como objetivo prevenir situações de risco social e pessoal utilizando como principal ferramenta a capacitação musical de crianças e adolescentes.
    Uma vez admitidos no Programa, os beneficiários recebem capacitação básica que os habilita a compreender o fascinante mundo da música e a tocar um dos instrumentos peculiares ao gênero ‘banda’. Portanto, a metodologia de trabalho divide-se em três níveis de capacitação:

    1º Nível: Teoria e percepção musical com introdução instrumental (flauta doce) e ordem unida;
    2º Nível: Teoria, percepção musical, oficina instrumental (oficinas de instrumentos do gênero banda de música) e ordem unida;
    3º Nível: Teoria, percepção musical, oficina instrumental, prática instrumental (prática de banda musical) e ordem unida.

    1. Da oficina ofertada
    Como capacitação musical inicial, os beneficiários serão matriculados no 1º nível onde participarão das oficinas teóricas/perceptivas a serem desenvolvidas 01 (uma) vez na semana. As oficinas tem o objetivo favorecer o processo de familiarização dos alunos com os elementos da linguagem musical, ou seja, teoria geral da música e percepção musical, bem como apresentá-los aos principais gêneros, estilos, artistas e movimento musicais.

    1.1 Da modalidade de seleção
    O ingresso na oficina se dará através do preenchimento do formulário de pré-cadastro para matrículas de 2026 e posteriormente por uma triagem realizada pela Equipe da Seção de Prevenção Primária (SPP) do Corpo Musical (CMus) conforme disponibilidade de vagas.

    1.2 Das Vagas
    As vagas para as oficinas (teóricas-perceptivas) serão assim distribuídas, podendo ser alteradas conforme disponibilidade das mesmas:
    • 40 vagas para o turno matutino no horário de 08 às 09h30min;
    • 40 vagas para o turno vespertino no horário de 14 às 15h30min.

    1.3 Dos Candidatos
    Estarão aptos a se candidatarem ao 1º nível do Projeto Sociocultural Banda Junior, crianças e adolescentes de ambos os sexos com idade entre 11 e 14 anos no ato da inscrição, (nascidos entre 09/12/2010 e 19/01/2014) devidamente matriculados em ensino regular e moradores dos municípios da Grande Vitória.

    2. Do pré-cadastro das matrículas


    2.1 O pré-cadastro será realizado:
    • De forma on-line, através do site www.pm.es.gov.br e estarão abertas entre os dias 01/12/2025 à 15/01/2026,

    2.2 Não será aceita a realização do pré-cadastro:
    • Extemporâneas;
    • Por e-mail;
    • Por WhatsApp;
    • Por telefone;
    • Outro meio de comunicação.

    3. Do processo de triagem das vagae Resultado
    Após o acesso dos formulários de pré-cadastros para matrículas de 2026 , pela Equipe da SPP/CMus, as famílias serão contactadas no mês de FEVEREIRO DE 2026 com o objetivo de agendar a efetivação das matrículas. Estas serão efetivadas somente com a presença do responsável legal pela criança e/ou adolescente. Além disso, será necessária a presença da criança e/ou adolescente para preenchimento do Termo de Responsabilidade do Aluno.

    3.1 Após a efetivação das matrículas não haverá troca de turno das oficinas, salvo exceções analisadas e autorizadas pela equipe pedagógica.

    3.2 O responsável que não comparecer no dia e horário agendado não terá efetivada a matrícula de seu (sua) filho(a).

    3.3 O responsável legal pela criança e/ou adolescente deverá entregar no momento da matrícula todos os documentos indispensáveis ao cadastro. Caso haja falta de algum dos documentos, o responsável não terá a matrícula de seu (sua) filho(a) efetivada.


    4. Das matrículas
    4.1 A efetivação das matrículas dos candidatos será realizada por atendimento pessoal individualizado após contato com as famílias dos candidatos;

    4.2 Os documentos exigidos para efetivação da matrícula serão:

    • Uma foto 3x4;
    • Cópia da Certidão de Nascimento ou identidade e CPF do beneficiário (aluno);
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Declaração Escolar 2026;
    • Boletim Escolar 2025;
    • Comprovante de renda familiar (cópia da renda individual de todos os membros que moram na mesma residência e trabalham por contrato ou CLT (último contra-cheque ou carteira assinada atualizada). Os membros autônomos deverão preencher uma declaração disponibilizada pela entidade no momento da efetivação da matrícula.

    Obs.: Caso a família receba algum benefício do governo como pensão, aposentadoria, Bolsa Família, PETI, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou outros; estes deverão ser comprovados por cópia do documento com número do benefício e de extratos com o valor dos mesmos.

    Outras dúvidas deverão ser sanadas pelo telefone: (27) 98849-2371 de 2ª a 6ª feira das 09:00 às 17h:00min. pela Equipe da SPP/CMus.


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