Hospital de PMES

PROTOCOLO GERAL PARA GESTÃO DE CONTRATOS DE EXAMES CONTRATADOS PELA DIRETORIA DE SAÚDE DA PMES

Esse protocolo tem como objetivo auxiliar os gestores do contrato de exames médicos complementares contratados pela Diretoria da Saúde (DS), a ser realizados em encaminhamentos aos usuários e permitindo resolução eficiente para a autorização à execução desses exames.

Os exames contratados pela DS serão destinados, exclusivamente:
Pacientes internados nas enfermarias do HPM/DS sejam eles:
  • Civis
  • Policiais e Bombeiros Militares
  • Dependentes legais
Pacientes externos – mediante requisição médica, independentemente de terem sido atendidos no âmbito da DS:
  • Policiais e bombeiros militares
  • Dependentes legais devidamente cadastrados na DS e com prontuário regularizado mediante publicação em Boletim Geral, para fins de assistência médica hospitalar
  • Será de responsabilidade exclusiva da comissão gestora dos contratos de exames a autorização para a realização destes junto ao ente contratado.
  • Será de inteira responsabilidade da comissão gestora dos contratos de exames o controle das autorizações para realização dos exames junto ao ente contratado, além daquelas atribuições previstas em contrato.
  • A comissão gestora dos contratos de exames deverá priorizar os pedidos para realização de exames solicitados dos pacientes internados no HPM e dos Militares encaminhados pela Divisão de Pericias e Promoção a Saúde, devendo destinar vagas exclusivas para estes pacientes mensalmente.
  • Depois de observadas os critérios prioritários para distribuição das cotas de exames, a comissão gestora do contrato deverá seguir a ordem de chegada dos pedidos médicos dos exames, a partir da data do recebimento destes, não se adentrando a gravidade dos casos ou urgências para a distribuição de cotas de exames. Casos excepcionais ficarão a critério da comissão.
  • Poderá haver variação da quantidade de exames/mês observando a série histórica de atendimentos e/ou a critério do gestor;
  • Todo exame solicitado deverá ser preenchido por um profissional médico. Todos os campos são obrigatórios e devem ser preenchidos com clareza como:
    • nome completo do paciente
    • motivo/clínica ou CID justificando a solicitação;
    • data do pedido;
    • assinatura e carimbo do médico com identificação do registro no CRM legível;
  • As solicitações de autorização para exames deverão ser encaminhadas por Edocs. Em caso de duvidas entrar em contato com a Comissão Gestora de exames através do telefone (27) 99763 0888.
  • A comissão gestora do contrato terá um prazo de 05 dias úteis para responder ao paciente sobre a autorização ou não do procedimento solicitado;
  • O prazo para o paciente realizar o exame depois de autorizado, não poderá ultrapassar de 20 dias;
  • Será de responsabilidade exclusiva do paciente a marcação do exame, a locomoção para sua realização, assim como a retirada do resultado do mesmo (exceto para os pacientes internados no HPM);
Pacientes internados:
  1. O setor solicitante deverá entregar à comissão gestora do contrato requisição médica devidamente preenchida com: dados do exame, do paciente e número do prontuário de internação;
  2. A comissão gestora procederá à autorização de acordo com cota disponível de exames;
  3. A comissão gestora terá no máximo (02) dias úteis a partir do recebimento da solicitação para informar ao setor solicitante se o exame foi autorizado ou não;
  4. A comissão gestora deverá devolver ao setor solicitante a requisição medica mediante recolhimento de assinatura em protocolo interno;
  5. A comissão encaminhará por E-docs a empresa contratada a devida guia médica digitalizada e autorizada.
  6. Os exames não autorizados deverão ser justificados;
  7. O setor solicitante ficará responsável pela marcação do exame junto à empresa.
Pacientes externos:
  1. O requisitante deverá solicitar autorização para realização do exame via Edocs;
  2. O requisitante deverá informar no ato da solicitação os dados do paciente, dados do titular em caso de dependente (nome e número funcional do policial ou bombeiro militar), número do prontuário da DS, e número do cartão do SUS;
  3. O requisitante deverá anexar o pedido médico a sua solicitação e encaminhar por E-docs ao “grupo e comissões” - Comissão de Autorização de Exames.
  4. A comissão gestora terá no máximo (05) dias úteis à partir do recebimento da solicitação para informar ao requisitante se o exame foi autorizado ou não;
  5. Quando o exame for autorizado a comissão informará ao solicitante o local e o telefone de agendamento, para execução do exame, bem como prazo de validade da autorização e possíveis informes para a execução do exame;
  6. O requisitante ficará responsável pela marcação do exame, tendo como prazo máximo 20 dias para a realização, a contar da data da autorização.
  7. Todos os exames autorizados serão repassados para a empresa contratada para que a mesma tenha ciência quanto a concessão da autorização e o prazo de validade da mesma.

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