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PROTOCOLO GERAL PARA GESTÃO DE CONTRATOS DE EXAMES CONTRATADOS PELA DIRETORIA DE SAÚDE DA PMES

Esse protocolo tem como objetivo auxiliar os gestores do contrato de exames médicos complementares contratados pela Diretoria da Saúde (DS), a ser realizados em encaminhamentos aos usuários e permitindo resolução eficiente para a autorização à execução desses exames.

Os exames contratados pela DS serão destinados, exclusivamente:
Pacientes internados nas enfermarias do HPM/DS sejam eles:
  • Civis
  • Policiais e Bombeiros Militares
  • Dependentes legais
Pacientes externos – mediante requisição médica, independentemente de terem sido atendidos no âmbito da DS:
  • Policiais e bombeiros militares
  • Dependentes legais devidamente cadastrados na DS e com prontuário regularizado mediante publicação em Boletim Geral, para fins de assistência médica hospitalar
  • Será de responsabilidade exclusiva da comissão gestora dos contratos de exames a autorização para a realização destes junto ao ente contratado.
  • Será de inteira responsabilidade da comissão gestora dos contratos de exames o controle das autorizações para realização dos exames junto ao ente contratado, além daquelas atribuições previstas em contrato.
  • A comissão gestora dos contratos de exames deverá priorizar os pedidos para realização de exames solicitados dos pacientes internados no HPM e dos Militares encaminhados pela Divisão de Pericias e Promoção a Saúde.
  • Depois de observadas os critérios prioritários para distribuição das cotas de exames, a comissão gestora do contrato deverá seguir a ordem de chegada dos pedidos médicos dos exames, a partir da data do recebimento destes, não se adentrando a gravidade dos casos ou urgências para a distribuição de cotas de exames. Casos excepcionais ficarão a critério da comissão.
  • Poderá haver variação da quantidade de exames/mês observando a série histórica de atendimentos e/ou a critério do gestor;
  • Todo exame solicitado deverá ser preenchido por um profissional médico. Todos os campos são obrigatórios e devem ser preenchidos com clareza como:
    • nome completo do paciente
    • motivo/clínica ou CID justificando a solicitação;
    • data do pedido;
    • assinatura e carimbo do médico com identificação do registro no CRM legível;
  • As solicitações de autorização para exames deverão ser encaminhadas através do E-flow, conforme Instrução Normativa 001/2024/DS, publicada no BGPM nº 006 de 08.02.24. Em caso de duvidas entrar em contato com a Comissão Gestora de exames através do telefone (27) 99763 0888.
  • A comissão gestora do contrato terá um prazo de 10 dias úteis para responder ao paciente sobre a autorização ou não do procedimento solicitado;
  • O prazo para o paciente realizar o exame depois de autorizado, não poderá ultrapassar de 20 dias;
  • Será de responsabilidade exclusiva do paciente a marcação do exame, a locomoção para sua realização, assim como a retirada do resultado do mesmo (exceto para os pacientes internados no HPM);
Pacientes internados:
  1. O setor solicitante deverá solicitar os exames através do E-Flow, conforme IN 006/2024/DS;
  2. A Comissão/Gestor procederá a autorização de acordo com a disponibilidade do exame;
  3. A Comissão/Gestor terá até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da solicitação para responder ao setor solicitante se o exame será autorizado ou não;
  4. Sendo o exame autorizado, a Comissão/Gestor encaminhará via E-Docs à contrata e ao setor solicitante a referida autorização;
  5. Exames não autorizados terão sua justificativa enviada via E-Docs ao setor solicitante
  6. O Setor solicitante ficará responsável pela marcação dos exames junto à empresa, bem como o transporte do paciente para realização do exame
Pacientes Externos/Ambulatoriais:
  1. O Requisitante deverá solicitar os exames através do E-Flow, conforme IN 006/2024/DS;
  2. A Comissão/Gestor procederá a autorização de acordo com a disponibilidade do exame;
  3. A Comissão/Gestor terá até 10 (dez) a partir do recebimento da solicitação para responder ao requisitante se o exame será autorizado ou não;
  4. Sendo o exame autorizado, a Comissão/Gestor encaminhará via E-Docs à contrata e ao setor solicitante a referida autorização, contendo nome da Clínica, telefone e o prazo para marcar o exame;
  5. O Requisitante ficará responsável pela marcação do exame, tendo como prazo máximo 20 dias para marcá-lo, a contar da data da autorização;
  6. Exames não autorizados terão sua justificativa enviada via E-Docs ao solicitante.

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