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PROTOCOLO GERAL PARA GESTÃO DE CONTRATOS DE EXAMES CONTRATADOS PELA DIRETORIA DE SAUDE DA PMES

Esse protocolo tem como objetivo auxiliar os gestores do contrato de exames medicos complementares contratados pela Diretoria da Saude (DS), a ser realizados em encaminhamentos aos usuários e permitindo resolucao eficiente para a autorizacao à execucao desses exames.

Os exames contratados pela DS serão destinados, exclusivamente:
Pacientes internados nas enfermarias do HPM/DS sejam eles:
  • Civis
  • Policiais e Bombeiros Militares
  • Dependentes legais
Pacientes externos – mediante requisicao medica, independentemente de terem sido atendidos no âmbito da DS:
  • Policiais e bombeiros militares
  • Dependentes legais devidamente cadastrados na DS e com prontuário regularizado mediante publicacao em Boletim Geral, para fins de assistência medica hospitalar
  • Será de responsabilidade exclusiva da comissão gestora dos contratos de exames a autorizacao para a realizacao destes junto ao ente contratado.
  • Será de inteira responsabilidade da comissão gestora dos contratos de exames o controle das autorizações para realizacao dos exames junto ao ente contratado, alem daquelas atribuições previstas em contrato.
  • A comissão gestora dos contratos de exames deverá priorizar os pedidos para realizacao de exames solicitados dos pacientes internados no HPM e dos Militares encaminhados pela Divisão de Pericias e Promocao a Saúde.
  • Depois de observadas os criterios prioritários para distribuicao das cotas de exames, a comissão gestora do contrato deverá seguir a ordem de chegada dos pedidos medicos dos exames, a partir da data do recebimento destes, não se adentrando a gravidade dos casos ou urgências para a distribuicao de cotas de exames. Casos excepcionais ficarão a criterio da comissão.
  • Poderá haver variacao da quantidade de exames/mês observando a serie histórica de atendimentos e/ou a criterio do gestor;
  • Todo exame solicitado deverá ser preenchido por um profissional medico. Todos os campos são obrigatórios e devem ser preenchidos com clareza como:
    • nome completo do paciente
    • motivo/clínica ou CID justificando a solicitacao;
    • data do pedido;
    • assinatura e carimbo do medico com identificacao do registro no CRM legível;
  • As solicitações de autorizacao para exames deverão ser encaminhadas atraves do E-flow, conforme Instrucao Normativa 001/2024/DS, publicada no BGPM nº 006 de 08.02.24. Em caso de duvidas entrar em contato com a Comissão Gestora de exames atraves do telefone (27) 99763 0888.
  • A comissão gestora do contrato terá um prazo de 10 dias úteis para responder ao paciente sobre a autorizacao ou não do procedimento solicitado;
  • O prazo para o paciente realizar o exame depois de autorizado, não poderá ultrapassar de 20 dias;
  • Será de responsabilidade exclusiva do paciente a marcacao do exame, a locomocao para sua realizacao, assim como a retirada do resultado do mesmo (exceto para os pacientes internados no HPM);
Pacientes internados:
  1. O setor solicitante deverá solicitar os exames atraves do E-Flow, conforme IN 006/2024/DS;
  2. A Comissão/Gestor procederá a autorizacao de acordo com a disponibilidade do exame;
  3. A Comissão/Gestor terá ate 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento da solicitacao para responder ao setor solicitante se o exame será autorizado ou não;
  4. Sendo o exame autorizado, a Comissão/Gestor encaminhará via E-Docs à contrata e ao setor solicitante a referida autorizacao;
  5. Exames não autorizados terão sua justificativa enviada via E-Docs ao setor solicitante
  6. O Setor solicitante ficará responsável pela marcacao dos exames junto à empresa, bem como o transporte do paciente para realizacao do exame
Pacientes Externos/Ambulatoriais:
  1. O Requisitante deverá solicitar os exames atraves do E-Flow, conforme IN 006/2024/DS;
  2. A Comissão/Gestor procederá a autorizacao de acordo com a disponibilidade do exame;
  3. A Comissão/Gestor terá ate 10 (dez) a partir do recebimento da solicitacao para responder ao requisitante se o exame será autorizado ou não;
  4. Sendo o exame autorizado, a Comissão/Gestor encaminhará via E-Docs à contrata e ao setor solicitante a referida autorizacao, contendo nome da Clínica, telefone e o prazo para marcar o exame;
  5. O Requisitante ficará responsável pela marcacao do exame, tendo como prazo máximo 20 dias para marcá-lo, a contar da data da autorizacao;
  6. Exames não autorizados terão sua justificativa enviada via E-Docs ao solicitante.

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